Acessibilidade



    Visualização

  • Os seguintes recursos melhoram a visualização das informações:

  • Tamanho do texto

  • Para recursos relacionados ao tamanho do texto, utilize os botões localizados na parte superior esquerda.

  • A+ : Aumentar o tamanho do texto

  • A- : Diminuir o tamanho do texto


  • Alto-Contraste

    Para o recurso de alto-contraste, utilize o botão localizado na parte superior direita.

    : Altera para tema escuro


  • Libras

    O conteúdo do Portal da Transparência está acessível em Libras através do VLibras , o tradutor automático da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais. Utilize o botão localizado na parte superior direita.

    Libras : Traduzir o texto para Libras


  • Navegação

    Para conhecer a estrutura de do site, utilize o mapa do site.

    Libras Mapa Site

IPTU 2022

Prefeitura de Santa Lúcia prorroga prazo de vencimento do IPTU 2022

Segunda-feira, 28 de março de 2022

Visualizada: 787 vezes


Ouvir matéria

De acordo com o Decreto nº 075 de 22 de março de 2022, art. 1º, ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da seguinte forma:

  • IPTU relativo ao mês de abril de 2022, com vencimento original para o dia 10 de abril do corrente ano (parcela única e parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de julho de 2022;
  • IPTU relativo ao mês de maio de 2022, com vencimento original para o dia 10 de maio do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de agosto de 2022;
  • IPTU relativo ao mês de junho de 2022, com vencimento original para o dia 10 de junho do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de setembro de 2022;
  • IPTU relativo ao mês de julho de 2022, com vencimento original para o dia 10 de julho do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de outubro de 2022;
  • IPTU relativo ao mês de agosto de 2022, com vencimento original para o dia 10 de agosto do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de novembro de 2022.

Caso haja dúvidas, entre em contato com o Departamento de Tributação através do telefone (45) 3288-1144 e saiba mais informações.

Acesse o decreto na íntegra abaixo:

 Galeria de Fotos

 Veja Também