Segunda-feira, 28 de março de 2022
Última Modificação: 28/03/2022 08:40:19 | Visualizada 395 vezes
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De acordo com o Decreto nº 075 de 22 de março de 2022, art. 1º, ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da seguinte forma:
Caso haja dúvidas, entre em contato com o Departamento de Tributação através do telefone (45) 3288-1144 e saiba mais informações.
Acesse o decreto na íntegra abaixo: