Terça-feira, 05 de agosto de 2014
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Com início da campanha eleitoral, a Copel alerta para os riscos da fixação de cartazes e outros materiais de propaganda em postes. Além de ser proibido pela legislação eleitoral, prender esses materiais nas estruturas da rede elétrica pode causar acidentes, dificultar o trabalho das equipes da Companhia – que precisam subir nos postes com agilidade – e danificar informações de identificação gravadas nas estruturas.
“Ao subir em postes para fixar cartazes, as pessoas ignoram os riscos da rede elétrica, não utilizam equipamentos adequados e ficam expostas ao risco de queda e de tomar um choque”, explica Oneil Schlemmer, gerente do Departamento de Segurança do Trabalho. Somente em 2014, 12 pessoas sofreram acidentes com choque elétrico no Paraná, quatro fatais.
Além da segurança, a legislação, em diferentes esferas, proíbe a propaganda em postes. No caso das eleições, a Lei Federal 9504/97, que regulamenta a atividade eleitoral, determina no artigo 37 que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, inclusive postes de iluminação pública, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
Em algumas cidades, há leis municipais que regulamentam a propaganda em postes. Em Curitiba, por exemplo, o artigo 99 da Lei 11095/2004 estabelece que é proibido fixar propaganda, anúncios, faixas, objetos ou quaisquer engenhos publicitários ou informativos, em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou quaisquer locais legalmente não autorizados.
Esses cartazes também dificultam o trabalho da Copel, porque podem danificar ou apagar informações importantes gravadas nos postes. São dados de identificação e marcas de segurança que indicam a profundidade com que o poste deve ser enterrado e como deve ser suspenso, em caso de transporte. “Danificar essas marcas também aumenta o risco de acidentes”, acrescenta Oneil.
DENÚNCIAS - Os postes da rede elétrica se destinam exclusivamente ao suporte de cabos e componentes do sistema elétrico e das operadoras de telecomunicações. Quem identificar qualquer situação irregular pode fazer uma denúncia pelos canais de atendimento da Copel, como o telefone 0800 51 00 116 ou o formulário "Fale Conosco", no site www.copel.com. A denúncia é apurada em até 10 dias.
Existem situações de interesse público em que a afixação temporária de impressos ou outros materiais pode ser realizada. A instalação de ornamentações é permitida por ocasião de campanhas sociais, educativas ou filantrópicas promovidas por órgãos públicos, ou em datas comemorativas, desde que confeccionadas com materiais não condutores de energia elétrica. No entanto, esses casos devem ser solicitados por escrito em qualquer agência da Copel.
Fonte: Agência Estadual de Notícias